Calculadora de prémios
Informações legais

Termos e Condições Gerais (TCG)

Estado: Versão de 4. Setembro 2026, com validade a partir de 1. Novembro 2026

Esta tradução serve de orientação. Prevalece a versão alemã.

Esta versão aplica-se a partir de 1. Novembro 2026. Até lá, isto continua a aplicar-se Versão de 2. Maio 2024. A alteração será anunciada de acordo com o parágrafo 19.1 pelo menos 30 dias antes de entrar em vigor.

VFR Versicherungs-, Finanz- und Riskmanagement GmbH
Bollstrasse 43, CH-3076 Worb, Suíça
UID: CHE-226.441.625 · Registo Comercial do Cantão de Berna · Sede: Worb
Registo de intermediários da FINMA n.º F01490428 · Membro da SIBA
Telefone +41 58 200 29 29 · info@vfrmanagement.ch · Proteção de dados: datenschutz@vfrmanagement.ch · www.vfrmanagement.ch

Versão de 4. Setembro 2026 – válido a partir de 1. Novembro 2026

Descarregue os Termos e Condições Gerais em PDF

1. Escopo

1.1 Os presentes Termos e Condições Gerais (doravante “TCG”) regem todos os contratos, encomendas, serviços e relações comerciais entre a VFR Versicherungs-, Finanz- und Riskmanagement GmbH (doravante “VFR”) e os seus clientes (doravante “Cliente”).

1.2 Os Termos e Condições Gerais aplicam-se na versão válida no momento da celebração do contrato. A versão atual está disponível em www.vfrmanagement.ch.

1.3 Condições diferentes ou complementares do cliente, em particular as suas próprias condições de compra ou de negócio, só se aplicam se VFR tiver concordado expressamente com elas por escrito. A prestação incondicional de serviços com conhecimento de condições conflituantes não constitui consentimento.

1.4 Os regulamentos especiais acordados individualmente por escrito (contrato individual, contrato de mandato, oferta, confirmação de encomenda, acordo de nível de serviço) têm precedência sobre os presentes Termos e Condições Gerais. Caso contrário, os presentes Termos e Condições Gerais continuam aplicáveis.

2. Termos

2.1 «Serviços» designa todos os serviços de consultoria, mediação, serviços fiduciários, TI, software e marketing prestados pela VFR, bem como todos os serviços acessórios associados.

2.2 “Resultados do trabalho” são todos os documentos, avaliações, conceitos, software, códigos-fonte, projetos, textos e outros trabalhos criados como parte de um pedido.

2.3 A “forma escrita” na acepção dos presentes Termos e Condições Gerais é também cumprida por correio electrónico ou outra comunicação electrónica verificável, a menos que seja expressamente exigida uma assinatura manuscrita.

3. Conclusão do contrato

3.1 As ofertas de VFR estão, salvo se expressamente declaradas como vinculativas, sujeitas a alterações e válidas por 30 dias.

3.2 O contrato é celebrado através da assinatura de um contrato ou de uma oferta, pela confirmação escrita do pedido de VFR, pela aceitação de uma oferta sob a forma de texto ou pelo início da prestação do serviço com o conhecimento e vontade do cliente.

3.3 VFR tem o direito de rejeitar um pedido sem apresentar motivos, especialmente em caso de conflitos de interesses, falta de solvabilidade ou obstáculos regulamentares.

3.4 As alterações e extensões ao âmbito do pedido requerem um acordo em forma de texto e, salvo acordo em contrário, serão cobradas pelo custo.

4. Serviços

4.1 Geral

4.1.1 VFR presta os seus serviços de forma profissional, cuidada e de acordo com o estado da tecnologia e das práticas reconhecidas no momento em que o serviço é prestado.

4.1.2 Salvo se tiver sido expressamente celebrado um contrato de empreitada, a VFR obriga-se a atuar com diligência, não a alcançar um resultado económico específico. Em particular, não garante resultados de investimento, fiscais, de vendas ou de campanhas.

4.1.3 As datas e os prazos só são considerados vinculativos se tiverem sido acordados por escrito como datas fixas. Os atrasos devidos à cooperação tardia por parte do cliente prolongarão os prazos em conformidade.

4.2 Corretagem de seguros e gestão de riscos

4.2.1 VFR opera como um intermediário de seguros independente na acepção da Lei de Supervisão de Seguros (VAG) e está registado no registo de intermediários de FINMA (número de registo F01490428). VFR é membro da Associação Suíça de Mediadores de Seguros SIBA. VFR possui um seguro de responsabilidade profissional na medida exigida por lei.

4.2.2 A atividade inclui nomeadamente a análise das necessidades de seguros, a licitação e comparação de ofertas, a corretagem e apoio a contratos de seguros, o apoio em caso de sinistro, bem como análises de risco e conceitos de gestão de risco.

4.2.3 O contrato de seguro é celebrado exclusivamente entre o cliente e a respetiva seguradora. VFR não é portador de risco e não assume os direitos e obrigações da seguradora. VFR não se responsabiliza pelas decisões de benefícios, âmbito de cobertura e solvência da seguradora.

4.2.4 VFR informa o cliente de acordo com os requisitos legais de informação sobre a sua identidade, o seu estatuto de agente, quaisquer vínculos económicos com companhias de seguros, bem como o tipo e origem da sua compensação.

4.2.5 O cliente é obrigado a responder às questões de inscrição e notificação da seguradora de forma completa e verdadeira. VFR não é responsável pelas consequências de uma violação da obrigação de denúncia.

4.2.6 Os relatórios de danos, rescisões, alterações de contrato e outras declarações com prazo determinado devem ser entregues atempadamente à VFR para que seja possível o encaminhamento atempado, geralmente no máximo dez dias úteis antes do termo do prazo. Se o prazo de entrega for mais curto, a VFR não assume qualquer responsabilidade pelo cumprimento do prazo.

4.2.7 As reclamações podem ser dirigidas para VFR. O cliente pode também contactar a provedoria de seguros privados responsável e a SUVA.

4.3 Serviços fiduciários, financeiros e contabilísticos

4.3.1 VFR presta serviços nas áreas de contabilidade financeira e payroll, fecho de trabalhos, gestão de devedores e credores, cobrança de dívidas e apoio à cobrança de dívidas, administração de pessoal, segurança social, contabilidade de IVA e apoio administrativo.

4.3.2 VFR não presta quaisquer serviços de auditoria ou auditoria e não realiza quaisquer procedimentos de auditoria de acordo com o Código de Obrigações, a menos que tal seja acordado separadamente e por escrito e seja permitido.

4.3.3 A base do trabalho são os documentos e informações fornecidos pelo cliente. VFR não é obrigado a verificar a exatidão, integridade e autenticidade do seu conteúdo, a menos que exista um mandato de auditoria. Se o VFR detetar discrepâncias evidentes, informa o cliente.

4.3.4 O cliente continua responsável pelo cumprimento das obrigações legais que lhe são aplicáveis, nomeadamente as obrigações contabilísticas, de reporte, de declaração e de armazenamento, bem como pela apresentação atempada às autoridades. O cliente é responsável pelo conteúdo da demonstrações financeiras anuais e das declarações fiscais.

4.3.5 Os documentos do cliente são conservados durante a vigência do mandato e, após o seu termo, disponibilizados para levantamento. A VFR não tem obrigação de os conservar para além dos prazos legais.

4.3.6 Se VFR atuar como intermediário financeiro na aceção da Lei sobre o Branqueamento de Capitais, o cliente é obrigado a ajudar a identificar a parte contratante e o beneficiário efetivo. VFR tem o direito de fazer os relatórios legalmente exigidos e de terminar a relação comercial sem aviso prévio se não houver cooperação.

4.4 Serviços de TI e software

4.4.1 VFR presta serviços nas áreas de consultoria informática, desenvolvimento de software e aplicações, desenvolvimento web, integração de sistemas, migração de dados, corretagem de alojamento, manutenção e suporte.

4.4.2 O fator decisivo para o âmbito dos serviços é a especificação escrita, a especificação funcional ou a oferta. As funções, interfaces, ajustes ou migrações que não estejam expressamente listadas não fazem parte do contrato.

4.4.3 Após a conclusão de uma obra ou de um marco acordado, o cliente verifica o serviço no prazo de dez dias úteis e reporta os defeitos em formato de texto com uma descrição compreensível. Se não for feita qualquer notificação de defeitos dentro deste prazo ou o resultado for utilizado de forma produtiva, o serviço será considerado aceite.

4.4.4 Se os defeitos forem comunicados atempadamente e forem reprodutíveis, VFR irá corrigi-los num período de tempo razoável, fazendo melhorias. Se a reparação falhar após duas tentativas, o cliente pode exigir uma redução razoável da remuneração. Outras reivindicações baseiam-se na secção 12.

4.4.5 Não é dada qualquer garantia de que o software funcionará sem erros ou sem interrupções. Excluem-se os defeitos decorrentes de utilização indevida, intervenção não autorizada do cliente ou de terceiros, falta de atualizações, alterações no ambiente do sistema, software de terceiros ou casos de força maior.

4.4.6 Os serviços de terceiros (alojamento, domínios, licenças, serviços de cloud e de pagamento, interfaces) estão sujeitos aos termos e condições dos respetivos fornecedores. VFR não se responsabiliza pela sua disponibilidade, alterações de preços ou descontinuação de serviços.

4.4.7 O backup dos dados é da responsabilidade do cliente, a menos que tenha sido expressamente acordado um serviço de backup. Antes de interferir com os sistemas produtivos, o cliente deve criar um backup completo e restaurável.

4.4.8 Os serviços de manutenção e suporte só são prestados se acordados em conformidade. Sem acordo sobre os tempos de resposta, o processamento é baseado na disponibilidade.

4.5 Serviços de marketing e comunicação

4.5.1 VFR presta serviços nas áreas de consultoria de marketing, design, grafismo e design, criação de conteúdos, social media, publicidade online, search engine marketing e suporte a campanhas.

4.5.2 Os rascunhos e conceitos são apresentados ao cliente para aprovação. Ao divulgá-lo em formato de texto, o cliente assume a responsabilidade pelo conteúdo, mensagem e veracidade dos documentos divulgados. Quaisquer erros descobertos após o lançamento serão suportados pelo cliente.

4.5.3 O cliente garante que os conteúdos, marcas, logótipos, imagens e dados por si fornecidos estão isentos de direitos de terceiros ou que possui os direitos de utilização necessários. Isenta totalmente a VFR de reclamações de terceiros.

4.5.4 VFR não assume qualquer responsabilidade pela admissibilidade do conteúdo especificado ou divulgado pelo cliente ao abrigo das leis de concorrência, justiça, marca comercial ou proteção de dados. Uma revisão legal só ocorrerá se houver um acordo expresso por escrito.

4.5.5 Não é dada qualquer garantia quanto ao alcance, classificações, conversões, interações ou sucesso económico da campanha. Os custos de media, orçamentos de publicidade e taxas de plataforma são suportados pelo cliente e serão repassados para ele separadamente.

4.5.6 VFR tem o direito de nomear o trabalho realizado como referência, mantendo a obrigação de confidencialidade, a menos que o cliente se oponha a isso sob a forma de texto.

5. A obrigação do cliente cooperar

5.1 O cliente fornece ao VFR todas as informações, documentos, dados, acessos e informações necessárias ao cumprimento da encomenda de forma atempada, completa e verdadeira e de forma utilizável.

5.2 O cliente deve comunicar imediatamente quaisquer alterações às circunstâncias reais ou legais que sejam significativas para a prestação do serviço. Estas incluem, em particular, alterações de endereço, nome da empresa, propriedade e representação, alterações de risco, reclamações e alterações de colaboradores e ambientes de sistema.

5.3 O cliente nomeia uma pessoa de contacto responsável pelas informações, aprovações e decisões e garante a sua disponibilidade.

5.4 Caso o cliente não cumpra com as suas obrigações de cooperação, VFR tem o direito de suspender a prestação do serviço até ao cumprimento. O esforço adicional resultante e os custos dos tempos de espera serão cobrados de acordo com a despesa; As nomeações acordadas serão adiadas em conformidade.

5.5 VFR não se responsabiliza por desvantagens resultantes de informações incompletas, tardias ou incorretas fornecidas pelo cliente.

6. Envolvimento de terceiros

6.1 VFR tem direito a contratar assistentes, subcontratados e especialistas externos para a execução dos seus serviços. A obrigação de guardar sigilo é transferida para este.

6.2 Se um terceiro específico for chamado a pedido expresso do cliente ou for feito um pedido a um terceiro, a responsabilidade de VFR será limitada à seleção e instrução cuidadosas.

7. Compensação

7.1 A remuneração depende da oferta, do contrato individual ou da taxa atualmente válida e da visão geral tarifária de VFR. Se não houver acordo, aplica-se a abordagem local para serviços semelhantes.

7.2 A cobrança é baseada no tempo gasto, como uma taxa fixa, uma subscrição ou uma comissão. As unidades a tempo parcial serão faturadas de acordo com a frequência acordada, em unidades de 15 minutos, salvo acordo em contrário.

7.3 Os preços fixos e de subscrição incluem apenas os serviços acordados. Os serviços adicionais, pedidos especiais, pedidos urgentes, trabalho fora do horário normal de funcionamento e repetições como resultado de pedidos subsequentes de alterações serão cobrados separadamente com base no esforço.

7.4 As despesas, custos de viagem, despesas em dinheiro, taxas de autoridades, plataformas e terceiros, bem como custos de licença e media serão cobrados adicionalmente. VFR pode solicitar pagamentos antecipados para custos de terceiros.

7.5 Todos os valores estão em francos suíços, sem IVA e quaisquer outros impostos.

7.6 Na corretagem de seguros a remuneração pode ser feita total ou parcialmente através de corretagem e remuneração das empresas de seguros. O cliente será informado sobre a natureza e a base desta compensação. Um acordo de taxas adicionais continua reservado; exclui-se a dupla compensação pelo mesmo serviço.

7.7 VFR tem o direito de ajustar as tarifas e os preços com um período de pré-aviso de 30 dias para o início de um novo período de cobrança. Neste caso, o cliente poderá rescindir o contrato afetado por escrito no momento em que o ajustamento entrar em vigor.

8. Faturação e Pagamento

8.1 A faturação ocorre após a prestação do serviço, periodicamente ou de acordo com o plano de pagamento acordado. Para encomendas grandes, podem ser necessários pagamentos antecipados e parciais, bem como pagamentos antecipados.

8.2 O período geral de pagamento de VFR é de 30 dias. As faturas devem ser pagas sem deduções no prazo de 30 dias a contar da data da fatura. Um prazo de pagamento diferente só se aplica se for expressamente acordado por escrito ou indicado na fatura.

8.3 As faturas podem ser enviadas por via eletrónica, principalmente por e-mail em formato PDF. O cliente concorda expressamente com isso.

8.4 As reclamações sobre uma fatura devem ser comunicadas por escrito e fundamentadas no prazo de dez dias a contar da data da fatura. Após este período, a fatura será considerada aceite. As reclamações sobre artigos parciais não conferem ao titular o direito de reter o valor não contestado da fatura.

8.5 O cliente não tem direito a compensar as reclamações de VFR com as suas próprias reclamações, a menos que estas tenham sido reconhecidas ou legalmente estabelecidas.

9. Atraso no pagamento e cobrança

9.1 Padrão. O cliente entrará em incumprimento ao expirar o prazo de pagamento sem aviso prévio. A partir do momento do incumprimento, são devidos juros de mora de 5% ao ano.

9.2 Níveis de lembrete. VFR aplica o seguinte processo de cobrança; As taxas serão cobradas ao cliente como indemnização por incumprimento além da reclamação principal:

níveldesignaçãotaxaPrazo de pagamento
1Lembrete de pagamentonenhum10 dias
21. LembreteCHF 10.0010 dias
32. LembreteCHF 30.0010 dias
43. Lembrete (lembrete final)CHF 50.0010 dias

9.3 Entrega. Os lembretes podem ser enviados por e-mail ou correio. A entrega no último endereço anunciado será considerada válida. O cliente é obrigado a notificar imediatamente qualquer alteração de morada.

9.4 Início do prazo. O prazo de pagamento de cada nível de lembrete inicia-se na data do respetivo lembrete. Os pagamentos parciais não reiniciam o processo de cobrança; o processo de cobrança continua para o valor remanescente em dívida.

9.5 Execução. VFR tem o direito de iniciar a cobrança de dívidas após o termo do período de lembrete de pagamento sem realizar outros passos de lembrete e de entregar ou ceder a reclamação a um prestador de serviços de cobrança de dívidas ou representante legal. O cumprimento de todos os níveis de alerta não é um pré-requisito para a ação legal.

9.6 Pedido de cobrança. Os pagamentos recebidos são imputados primeiro às despesas e taxas, depois aos juros de mora e, por último, à dívida principal.

9.7 Custos adicionais. Os custos de operação, cobrança de dívidas, representação legal, bem como taxas de estornos, débitos diretos não resgatados e pesquisa de morada são suportados pelo cliente, na medida do permitido por lei.

9.8 Bloco de alimentação. Em caso de mora no pagamento, a VFR pode, na medida legalmente permitida, suspender todos os serviços até ao pagamento integral, bloquear acessos, alojamento, licenças e serviços de apoio e reter a entrega dos resultados do trabalho e dos documentos. O cliente continua obrigado a pagar a remuneração acordada. Os prejuízos decorrentes da suspensão dos serviços são suportados pelo cliente.

9.9 Pagamento antecipado e data de vencimento. Em caso de mora reiterada no pagamento, deterioração significativa da solvabilidade ou existência de processos de execução de dívidas, a VFR pode exigir pagamento antecipado ou garantias para serviços futuros e declarar imediatamente vencidos todos os créditos pendentes.

9.10 Verificação de crédito. VFR tem o direito de obter informações de agências de informação de crédito e gabinetes de cobrança de dívidas para avaliar a solvência e, em caso de incumprimento, transmitir os dados necessários para a execução legal a prestadores de serviços jurídicos e de cobrança de dívidas.

10. Direitos de propriedade intelectual e direitos de utilização

10.1 Todos os direitos de autor e direitos de propriedade intelectual sobre os resultados do trabalho, em particular sobre software, código-fonte, conceitos, designs, gráficos, textos, métodos e ferramentas, permanecem com VFR ou com terceiros autorizados.

10.2 Após o pagamento integral da remuneração acordada, o cliente recebe o direito não exclusivo, intransmissível e ilimitado no tempo e no local de utilizar os resultados do trabalho de acordo com o contrato no âmbito das suas próprias operações comerciais.

10.3 A transferência de direitos exclusivos, a divulgação do código-fonte e o direito de editar, desenvolver, sublicenciar ou revender exigem um acordo escrito separado e uma remuneração separada.

10.4 Os projetos, conceitos e apresentações que não tenham sido executados ou não aprovados permanecem propriedade de VFR e não poderão ser utilizados pelo cliente.

10.5 Os componentes padrão, as bibliotecas, as estruturas, os modelos e o know-how pré-existente do VFR permanecem totalmente utilizáveis para outros projetos. Os direitos sobre software de terceiros dependem das condições de licença do respetivo fornecedor.

10.6 Não é permitida a remoção de avisos de direitos de autor e qualquer processamento dos resultados do trabalho que distorçam o significado.

11. Proteção de dados

11.1 VFR trata os dados pessoais de acordo com a Lei Suíça de Proteção de Dados (DSG) e, quando aplicável, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (DSGVO).

11.2 Os dados pessoais são tratados exclusivamente para efeitos de início e processamento de contratos, cumprimento de obrigações legais e regulamentares, faturação e execução de reclamações e fornecimento de informações sobre os nossos próprios serviços.

11.3 Os dados só serão transmitidos a terceiros se tal for necessário para o cumprimento do contrato, nomeadamente a companhias de seguros, autoridades, companhias de segurança social, TI, prestadores de serviços de alojamento e pagamento, prestadores de serviços jurídicos e de cobrança de dívidas, ou se existir uma obrigação ou consentimento legal. São tomadas medidas de proteção adequadas quando se transferem dados para o estrangeiro.

11.4 Se a VFR tratar dados pessoais em nome do cliente, este será considerado o responsável. Garante que as bases jurídicas e as obrigações de informação necessárias são cumpridas. Um acordo de processamento de encomendas será celebrado mediante solicitação.

11.5 As pessoas em causa têm, nos termos da lei, direito à informação, retificação, eliminação, limitação do tratamento e entrega dos seus dados. Os pedidos devem ser enviados para datenschutz@vfrmanagement.ch ou, por escrito, à responsável pela proteção de dados, Bollstrasse 43, 3076 Worb. Mantêm-se as obrigações legais e regulamentares de conservação.

11.6 Mais informações podem ser encontradas na declaração de proteção de dados em www.vfrmanagement.ch.

12. Sigilo

12.1 As partes comprometem-se a tratar todas as informações não públicas, segredos comerciais e comerciais obtidos como parte da relação comercial de forma confidencial e a utilizá-los apenas para cumprir o contrato.

12.2 A obrigação de confidencialidade aplica-se indefinidamente e continua após o termo da relação comercial.

12.3 Excluem-se as informações que sejam do conhecimento público, obtidas legalmente de terceiros, desenvolvidas de forma independente ou que devam ser divulgadas por ordem legal, oficial ou judicial. VFR tem também o direito de transmitir informações a terceiros envolvidos de acordo com a Secção 6.

13. Responsabilidade

13.1 A VFR responde pelos danos causados por si ou pelos seus auxiliares com dolo ou negligência grave.

13.2 A responsabilidade por negligência leve e média está excluída na medida do permitido por lei.

13.3 Na medida permitida por lei, a responsabilidade é excluída por danos indiretos e danos consequenciais, em particular por lucros cessantes, perda de produção e operações, perda de dados, custos de substituição, reclamações de terceiros, danos à reputação, bem como desvantagens fiscais, multas e consequências de incumprimento.

13.4 Na medida legalmente permitida, a responsabilidade total está limitada ao montante da remuneração paga pelo cliente pelo encargo em causa nos últimos doze meses.

13.5 Exclui-se a responsabilidade por danos resultantes de informações incompletas ou incorretas fornecidas pelo cliente, de violações das obrigações do cliente de cooperar e informar, de ações e omissões de terceiros, de interrupções e falhas de serviços de telecomunicações, nuvem e plataforma, bem como de eventos de força maior.

13.6 Os direitos contra a VFR devem ser exercidos no prazo de doze meses a contar do conhecimento do dano e, em qualquer caso, o mais tardar no prazo de dois anos a contar do facto danoso, salvo se prazos legais imperativos dispuserem em contrário.

13.7 O cliente isenta a VFR de reclamações de terceiros baseadas em conteúdos, dados ou instruções por si fornecidos ou divulgados.

14. Força maior

14.1 Eventos fora da esfera de influência das partes, nomeadamente eventos naturais, epidemias, ordens oficiais, guerra, greves, falhas de energia e de rede, ataques cibernéticos e perturbações nos prestadores de serviços, isentos da obrigação de desempenho durante a sua duração.

14.2 Se o evento durar mais de 60 dias, qualquer das partes poderá rescindir o contrato afetado por escrito. Os serviços já prestados deverão ser remunerados.

15. Duração e cessação do contrato

15.1 A duração do contrato é acordada individualmente e pode ser limitada ou ilimitada.

15.2 As obrigações contínuas ilimitadas, em particular os contratos de mandato, manutenção, suporte e assinatura, podem ser rescindidas por escrito por ambas as partes com um pré-aviso de três meses antes do final de um trimestre civil, salvo acordo em contrário.

15.3 Os contratos a termo terminam quando o termo acordado expira. Se o contrato for tacitamente continuado, é prorrogado por um ano, que pode ser rescindido com um pré-aviso de três meses a contar do termo do período contratual.

15.4 Ambas as partes mantêm o direito de resolver o contrato por justa causa com efeitos imediatos. Constituem justa causa, nomeadamente, violações contratuais graves, mora no pagamento apesar de interpelação, violação dos deveres de colaboração ou de confidencialidade, insolvência, falência, moratória concordatária, bem como impedimentos regulamentares e conflitos de interesses.

15.5 Os serviços prestados e as despesas incorridas até à rescisão deverão ser reembolsados integralmente. Em caso de rescisão antecipada da responsabilidade do cliente, continua a ser devida a remuneração pelo período remanescente da taxa fixa acordada, na medida do permitido por lei.

15.6 Após o termo do contrato, a VFR entrega os documentos do cliente a pedido deste e a suas expensas. Mantém-se, nos limites legalmente permitidos, o direito de retenção em caso de créditos por pagar. Podem ser conservadas cópias para cumprir as obrigações legais de conservação.

15.7 Na corretagem de seguros, as obrigações de assistência de VFR expiram com o termo do mandato. A partir deste momento, o cliente ou um novo agente é responsável por continuar a gerir os contratos de seguro.

16. Cláusula de não solicitação

As partes comprometem-se a não caçar ativamente quaisquer funcionários da outra parte que tenham contribuído para o pedido durante a vigência do contrato e durante os doze meses seguintes, a menos que a outra parte concorde por escrito.

17. Tarefa

O cliente só poderá transferir direitos e obrigações contratuais para terceiros com o consentimento prévio por escrito da VFR. VFR tem o direito de transferir o contrato para uma empresa sucessora como parte de uma sucessão ou reestruturação de uma empresa e de ceder créditos.

18. Comunicação

18.1 A comunicação pode ocorrer por via eletrónica. O cliente concorda com a transmissão de avisos, contratos, ofertas, lembretes e faturas por email.

18.2 O cliente reconhece que os e-mails não encriptados representam riscos de segurança e podem ficar acessíveis a terceiros. VFR não se responsabiliza por danos resultantes de perda, atraso, falsificação ou acesso não autorizado a mensagens eletrónicas, desde que tenha exercido os devidos cuidados.

18.3 Os avisos serão considerados entregues quando enviados para o último endereço afixado.

19. Alterações aos Termos e Condições

19.1 VFR pode alterar estes Termos e Condições a qualquer momento. As alterações serão comunicadas ao cliente pelo menos 30 dias antes de entrarem em vigor sob a forma de texto ou por publicação em www.vfrmanagement.ch.

19.2 Se o cliente não se opuser por escrito antes da sua entrada em vigor ou se continuar a utilizar os serviços após a sua entrada em vigor, os termos e condições gerais alterados consideram-se aceites. Em caso de oposição, qualquer das partes pode rescindir o contrato afetado no momento em que a alteração entra em vigor.

20. Cláusula de divisibilidade

Caso disposições individuais dos presentes Termos e Condições Gerais sejam ou se tornem total ou parcialmente inválidas ou inexequíveis, a eficácia das restantes disposições mantém-se inalterada. A disposição inválida deve ser substituída por uma regulamentação admissível que mais se aproxime do fim económico da disposição inválida. O mesmo se aplica às lacunas contratuais.

21. Lei aplicável, local de execução e jurisdição

21.1 Apenas a lei suíça é aplicável a todas as relações jurídicas entre a VFR e o cliente, excluindo as regras de conflito de leis e a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias (CISG).

21.2 O local de execução de todos os serviços e pagamentos é a sede de VFR, salvo acordo em contrário.

21.3 Em caso de litígio, as partes esforçam-se por chegar previamente a uma solução amigável.

21.4 Na medida legalmente permitida, é exclusivamente competente o foro da sede da VFR em Worb (cantão de Berna). Mantêm-se as regras imperativas de competência, nomeadamente as que favorecem os consumidores. A VFR pode também demandar o cliente no local da sede ou do domicílio deste.

22. Entrada em vigor

Estes Termos e Condições entram em vigor em 1. Novembro 2026 entra em vigor e substitui todas as versões anteriores, em particular a versão datada de 2. Maio 2024. A versão válida no momento da celebração do contrato é determinante para os contratos existentes, sujeita a alterações de acordo com a Secção 19.

Mantenha-se a par

Newsletter com novidades sobre prémios, prazos e ofertas.

Recomendar a VFR

Cada recomendação bem-sucedida compensa — recebe dinheiro vivo.

Recomendar agora

Adicionar pessoa