Seguro de caução de arrendamento
Em vez de depositar três rendas mensais brutas numa conta bloqueada, constitui uma caução.
Porque é que isto é importante
Numa mudança de casa vem tudo ao mesmo tempo: empresa de mudanças, mobiliário novo, talvez renda a dobrar — e a nova administração exige ainda uma caução, enquanto o depósito antigo continua bloqueado. Quem não tem essa quantia disponível fica sob pressão precisamente no pior momento. É aqui que entra o seguro de caução de arrendamento, na qualidade de fiador: presta à administração a garantia exigida, sem que tenha de imobilizar dinheiro.
Nas habitações, a caução não pode, por lei, exceder três rendas mensais — se é conta bloqueada ou solução de seguro, acorda-se com a administração. O seguro destina-se sobretudo a inquilinas e inquilinos jovens, a famílias em fase de mudança e a todos os que têm liquidez limitada. Importante saber: o prémio anual é um custo real e não é reembolsado — a longo prazo, quem escolhe a clássica conta bloqueada costuma sair mais barato.
As suas vantagens
Até três meses de renda ficam na sua conta, em vez de numa conta bloqueada.
Sobretudo numa mudança de casa, isto alivia visivelmente o orçamento familiar.
Contratado em poucos minutos — a confirmação segue diretamente para a administração do imóvel.
Tratamos disto por si
- Comparação das seguradoras de caução por prémio anual
- Tramitação com a administração do imóvel, incluindo a confirmação
- Aconselhamento sobre quando compensa voltar à conta-caução bloqueada
- Rescisão da solução antiga quando sai da casa
A consultoria é gratuita para si — somos remunerados pelas seguradoras através de comissões de corretagem, que divulgamos a pedido.
Conselhos da nossa consultoria
O que dizemos vezes sem conta às nossas clientes e aos nossos clientes – gratuitamente, ainda antes da primeira conversa.
O seguro de caução alivia a fase da mudança, mas, a prazo, custa dinheiro ano após ano. Assim que as suas finanças recuperarem, compensa voltar à conta bloqueada. Isso pode ser feito a qualquer momento, em acordo com a administração.
Se a seguradora pagar à administração uma pretensão justificada — por exemplo, por danos na habitação —, vai depois reaver esse montante junto de si. A apólice protege a sua liquidez, não o protege dos custos em si. Este pormenor passa muitas vezes despercebido na subscrição.
Se, na saída, são apresentadas exigências, isso decide-se quase sempre no auto de entrega. Registe os defeitos por escrito e com fotografias no momento da entrada e comunique de imediato os defeitos ocultos que apareçam depois. Assim nem sequer se chega ao ponto de a caução ser accionada.
Se o contrato de arrendamento de uma habitação exigir mais do que três rendas mensais, isso não é admissível — levante a questão. Verifique também se é sequer exigida uma caução; algumas administrações prescindem dela. E, depois da saída, insista para que uma conta bloqueada antiga seja efetivamente libertada.