Seguro de vida
Proteção da sua família em caso de morte e de incapacidade de ganho.
Porque é que isto é importante
Se o rendimento principal de uma família desaparece, os sobreviventes suportam não só o luto, mas também a renda ou a hipoteca, os prémios do seguro de doença e o dia a dia dos filhos. As prestações da AHV e da caixa de pensões cobrem disso muitas vezes apenas uma parte — e, na união de facto, a AHV não paga qualquer renda de sobrevivência ao parceiro sobrevivo. Sem proteção adicional, isso pode significar ter de vender a casa própria ou mudar radicalmente de vida.
Um seguro de vida é facultativo, mas em determinadas situações quase indispensável: para famílias com um único rendimento principal, para proprietárias e proprietários de habitação com hipoteca, para casais em união de facto e para independentes sem caixa de pensões. No financiamento, os bancos exigem por vezes uma cobertura em caso de morte, por exemplo na amortização indireta. Se o seguro de risco puro for contratado no âmbito do pilar 3a, os prémios são além disso dedutíveis nos impostos.
As suas vantagens
A sua família fica financeiramente protegida se lhe acontecer alguma coisa.
A incapacidade de ganho pode ser incluída — o risco maior na vida ativa.
Separação clara entre poupança e risco: vê exatamente pelo que está a pagar.
Tratamos disto por si
- Análise de necessidades: o que deve estar coberto em caso de morte e de invalidez?
- Comparação entre seguros de risco e seguros mistos
- Articulação com a caixa de pensões e o pilar 3a
- Cláusula beneficiária e questões fiscais devidamente reguladas
A consultoria é gratuita para si — somos remunerados pelas seguradoras através de comissões de corretagem, que divulgamos a pedido.
Conselhos da nossa consultoria
O que dizemos vezes sem conta às nossas clientes e aos nossos clientes – gratuitamente, ainda antes da primeira conversa.
Um seguro puro de vida em caso de morte custa uma fração de uma apólice mista e cobre integralmente o risco propriamente dito. A poupança pode fazer-se em paralelo, de forma flexível, por exemplo numa conta do pilar 3a ou em fundos. Já os contratos mistos vinculam durante décadas, e uma saída antecipada traz normalmente perdas.
Casamento, divórcio, nascimento ou uma nova relação: a cláusula beneficiária da sua apólice deve acompanhar esses acontecimentos. Precisamente na união de facto, a companheira ou o companheiro só recebe alguma coisa se estiver expressamente designado. Uma verificação rápida de poucos em poucos anos evita surpresas amargas.
Quem quer sobretudo garantir a hipoteca pode escolher uma apólice com capital por morte decrescente — a soma segurada baixa em paralelo com a dívida remanescente. É bastante mais barato do que uma cobertura constante. Esclareça, nesse caso, que garantia o banco exige realmente.
Num seguro de vida misto mais antigo, o valor de resgate fica, nos primeiros anos, claramente abaixo dos prémios pagos, e os contratos antigos contêm por vezes condições que hoje já não existem. Por isso, mande analisar o contrato existente antes de o rescindir ou de assinar um novo.